Recentemente, em fevereiro do ano em curso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Agravo em Recurso Especial nº 131.4581–SP (2018/0148731-5), acerca da possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em fase recursal.
O ministro relator Benedito Gonçalves, no último dia 23,…
Source: Conjur