Segundo o artigo 3º, inciso VI, da Lei Complementar nº 87/96, não há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre “operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie”.
Não há…
Source: Conjur