Não é possível violar liberdades individuais sob o argumento de proteção à saúde pública. O entendimento é do desembargador Moreira de Carvalho, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conceder Habeas Corpus preventivo a um morador de Ribeirão Preto que contestou a…
Source: Conjur