A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou pedido de indenização de um consumidor de Belo Horizonte que alegava ter sido abandonado em uma parada do ônibus em que viajava. A decisão foi tomada com o entendimento de que não houve defeitos na prestação de serviços da em…
Source: Conjur