Em julgamento emblemático, a 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, por maioria de votos, reconheceu a possibilidade de o réu invocar a nulidade da patente — que lastreia a ação de infração — como matéria de defesa [1].
Em síntese, o titular de uma patente (já em domínio público) ajuizou ação de infração …
Source: Conjur