Pacote de ICMS de SP: insensibilidade e inconstitucionalidades
A Lei paulista 17.293/2020 (artigo 22, inciso I) autoriza o governador a reduzir na forma do Convênio ICMS 42/2016 — isto é, “em, no mínimo, dez por cento” (cláusula 1ª, inciso II) — os benefícios fiscais em matéria de ICMS, classificando como tais todos os casos em que a alíquota do imposto é “f… Source: Conjur