A incidência do Imposto de Renda pressupõe acréscimo patrimonial, mas os juros de mora sobre o pagamento em atraso de verbas remuneratórias salariais apenas a recompõem um prejuízo sofrido, não configurando aumento de renda. Por isso, em respeito ao conteúdo mínimo de materialidade do IR, contido…
Source: Conjur