A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem a indenizar uma mulher por assediá-la nas redes sociais. Ele deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
ReproduçãoHomem deve indenizar mulher por assédio em aplicativo de me…
Source: Conjur