Estar em uma lista de vacinados não ofende nenhum dos valores preservados pelo artigo 5º, X, da Constituição Federal. O entendimento é do desembargador Costabile e Solimene, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar liminar pedida pelo prefeito de Nova Odessa para suspender …
Source: Conjur