A incidência do artigo 61, II, do Código Penal, não resulta de desgraça particular do ofendido, mas do fato do crime ter sido praticado em período de calamidade pública. O entendimento foi adotado pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um …
Source: Conjur