No dia 23 de fevereiro deste ano, com grande repercussão e preocupação pela comunidade jurídica, houve encerramento pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal do RE 1.187.264 — Tema 1048 —, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercador…
Source: Conjur