É corriqueira, entre muitos, a dificuldade de entender a lógica de inadmissibilidade e de exclusão de provas obtidas por meios ilícitos (artigo 5º, LVI, Constituição Federal; artigo 157, Código de Processo Penal). Afinal, não seria demais excluir — e até inutilizar — uma prova independentemente d…
Source: Conjur