A 2ª Vara Cível de Paracatu (MG) decidiu que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá indenizar uma cliente, em R$ 5 mil, por danos morais devido a erros no hidrômetro. Segundo o juiz Fernando Lino dos Reis, a Copasa não produziu prova para afastar a alegação de que as medições d…
Source: Conjur