Antes de adentrarmos o objeto da coluna desta semana, me parece essencial traçar algumas poucas linhas para justificar a eleição de tema singular.
Não é novidade que o ITR, previsto em nossa Carta Constitucional desde 1891, recebe pouca atenção dos juristas. Quiçá o motivo do silêncio esteja …
Source: Conjur