Com o advento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), passou-se a questionar, no âmbito da Justiça do Trabalho, se a LGPD, de algum modo, limitaria a atividade jurisdicional executiva voltada à pesquisa e investigação patrimonial na execução trabalhista, mormente através …
Source: Conjur