É direito do advogado, pelo serviço profissional contratado, receber honorários contratuais e honorários de sucumbência. Dispõe, com efeito, o artigo 22 do Estatuto da Advocacia: “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixado…
Source: Conjur