É absolutamente contrária à Constituição a interpretação do quesito genérico que implique na “odiosa figura” da legítima defesa da honra. A conclusão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin ao votar pela inconstitucionalidade da tese. O voto foi proferido na ADPF 779, que disc…
Source: Conjur