Por considerar que a empresa agiu com abuso de sua posição dominante para se favorecer excessivamente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a ineficácia de um distrato celebrado entre uma construtora e um cliente que havia adquirido um imóvel no Guarujá.
…
Source: Conjur