No final de 2020 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do tema 452 da repercussão geral (RE 639.138), tendo sido fixada a seguinte tese:
É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência compleme…
Source: Conjur