A falta de cortesia com o cliente não pode ser considerada como mero aborrecimento ou transtorno cotidiano. Dessa forma, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Vivo a indenizar em R$ 5 mil um homem tratado com desprezo por uma atendente….
Source: Conjur