1) O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública tem a seguinte redação:
“A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator…”.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sem declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo, mas inte…
Source: Conjur