1) Considerações preliminares
Em novembro de 2019, julgando em conjunto as ADCs 44, 46 e 54, por maioria, o STF alterou a decisão do HC 126.292 e determinou que o cumprimento de pena somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado de decisão condenatória, nos termos do artigo 283 do CPP, consi…
Source: Conjur