Após sentença anulada, trabalhadora deve devolver valores recebidos
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma arquivista que prestou serviços para a ONU em Brasília devolva à União os valores recebidos em decorrência de sentença trabalhista posteriormente anulada mediante ação rescisória. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a me… Source: Conjur