Em sessão realizada no último dia 23, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é lícita a incidência da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão se deu pelo placar de sete a quatro, resultado liderado pelo vot…
Source: Conjur