Por considerar o fato lesivo à reputação da vítima, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por difamação contra a ex-mulher. Ela apresentou queixa-crime alegando que o ex-marido postou um comentário no Facebook em que afirmou que ela praticava alien…
Source: Conjur