Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou que “a Justiça da infância e da juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos artigos 148, IV, e 209 da Lei…
Source: Conjur