O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indulto com base no Decreto Presidencial 9.246/2017, além de substituição da pena, feito pelo promotor afastado Alexandre Augusto da Cruz Feliciano.
Em 2016, ele foi condenado a 2 anos, 11 meses e 14 dias de prisão, em reg…
Source: Conjur