No dia 23 de janeiro, entraram em vigor as diversas alterações promovidas pela Lei nº 14.112/20 na Lei de Falências e Recuperação Judicial. Do ponto de vista tributário, o texto sancionado pelo Congresso trazia quatro inovações:
a) Inaplicabilidade da trava de 30% da utilização do prejuízo fi…
Source: Conjur