Município não pode proibir material sobre identidade de gênero
A Constituição de São Paulo, em seu artigo 237, condena qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo. 123RFMunicípio não pode proibir material sobre identidade de gênero em escolas Com b… Source: Conjur