Homem deve indenizar por divulgação de fotos íntimas da ex
Por entender que a situação feriu o direito à boa reputação e intimidade da autora, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar indenização de R$ 15 mil por ter veiculado fotos íntimas de sua ex-companheira. Reprodução A mulher contou que, após o … Source: Conjur