Sem provar insuficiência, sindicato não faz jus à Justiça gratuita
Sem que haja a demonstração inequívoca da insuficiência de recursos, não é possível a concessão da assistência jurídica gratuita. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao denegar, por unanimidade, o pedido de um sindicado do Rio Grande do Sul que pleiteava o benefício, mas não… Source: Conjur