Crime de justiça pelas próprias mãos se consuma pela tentativa
O crime do artigo 345 do Código Penal, que tipifica “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”, não depende do sucesso do agente para que seja consumado. Sucesso do agente constituiria exaurimento da conduta, disse ministra L… Source: Conjur