Exposição a cicloexanona não caracteriza atividade insalubre
8ª Turma do TST revogou condenação de empresa por exposição de funcionária a substância cicloexanona Reprodução Nos termos da Súmula 448, I, do Tribunal Superior do Trabalho, não basta que a atividade laboral seja caracterizada como insalubre pelo perito, devendo também ser classificada c… Source: Conjur