As pessoas físicas residentes no Brasil devem submeter à incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os ganhos de capital às alíquotas progressivas de 15% até 22,5% (RIR, artigo 153); porém, caso o ganho derive da venda de imóveis, ele deve ser reduzido em função do tempo da proprie…
Source: Conjur