Juízes e membros do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homens, têm direito adquirido ao acréscimo de 17% ao tempo de serviço contado até dezembro de 1998, para fins de aposentadoria. A decisão é do Plenário do STF, por maioria, em julgamento de mandado de segurança encerrado na últim…
Source: Conjur