O crime tipificado no artigo 140, §3º do Código Penal exige que o agente apenas profira um xingamento à vítima ou lhe atribua uma qualidade negativa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher por injúria e ameaça …
Source: Conjur