Se o processo de reconhecimento fotográfico de um suspeito de ter cometido crime não segue as formalidades mínimas exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), ele não serve para embasar uma condenação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um h…
Source: Conjur