Nas ações relativas à obrigação de pagar quantia, segundo os termos do artigo 491 do Código de Processo Civil, a sentença, em regra, deve ser líquida.
Determina-se, ainda, ao juiz ou tribunal o dever de especificar, na sentença ou no acórdão que impuser condenação (parágrafo 2º do artigo 491),…
Source: Conjur