O direito de resposta em mídia escrita ou na internet deve ter o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que ensejou o pedido. O entendimento é da juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de São Paulo, ao condenar o site Jornal da Cidade Online por uma publicação em …
Source: Conjur