A competência para processar e julgar o crime de descumprimento de medidas protetivas previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha é dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, onde não houver, das Varas Criminais. Isso porque o artigo 41 da Lei 11.340/06 veda expressamente…
Source: Conjur