O artigo 40, X, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, introduzido pela Lei 12.112/2009) – que indica que o fiador, após comunicar ao locador acerca da exoneração da fiança, ficará obrigado por todos os seus efeitos durante os 120 dias subsequentes – não é aplicável na hipótese de contrato de l…
Source: Conjur