1) Considerações preliminares
O Código de Processo Penal determina que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem que seja encontrado em flagrante delito” (artigo 301 do CPP). A seguir, no artigo 302, define que “considera-se em flagrante delito quem:…
Source: Conjur