Via de regra, a execução não é voltada para o contraditório, mas esse caráter não impede que interesses do devedor sejam sufragados. O manejo dos embargos à execução é próprio da oposição à execução forçada [1].
A matéria dos embargos pode relacionar-se a incerteza, iliquidez do título e inexi…
Source: Conjur