É cabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso em que o réu primário e sem antecedentes furta bens de pequeno valor, que sequer permanecem em sua posse, pois são restituídos à vítima.
Ministra Cármen Lúcia fez reenquadramento jurídico e aplicou o princípio da bagatela
Rosinei…
Source: Conjur