Carta de fiança é válida para suspensão de débito tributário
A fiança bancária constitui garantia equivalente ao depósito em dinheiro do montante integral e é válida para a suspensão do débito tributário. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu tutela antecipada para reconhecer a carta de fiança de um fundo de investimentos em direito… Source: Conjur