Por constatar o vício na prestação de serviços, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar uma passageira impedida de despachar seus pertences dentro da sua mala.
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Ao se apresentar para o embarque, a autora precisou r…
Source: Conjur