A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentindo de que o pagamento da pena de multa é imprescindível para o reconhecimento da extinção da punibilidade, ainda que já devidamente cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direito. Tratou-se, a bem da verdade,…
Source: Conjur