A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar o adicional de periculosidade a um eletricista que fazia manutenção de redes e de componentes de alta e baixa tensão, energizada ou não. De acordo com a jurisprudência do TST, o contato com o agente de risco, ainda que por p…
Source: Conjur