Não é possível reexaminar provas em sede de recurso extraordinário. Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) em uma ação que pretendia apurar suposta cobrança abusiva de honorários advocatícios por me…
Source: Conjur