Vínculo estatutário de trabalho deve ser julgado por Justiça comum
Trabalhadores com vínculo de natureza estatutária devem ser julgados pela Justiça comum, não pela Justiça trabalhista. O entendimento é 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é de 4 de fevereiro. Decisão é 4ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Rob… Source: Conjur